O Que é Jus Positivismo?
O Jus Positivismo é uma corrente filosófica que defende a ideia de que o direito é criado e estabelecido pelo Estado, por meio de leis e normas escritas. Segundo essa teoria, o direito positivo é a única fonte legítima de normas jurídicas, desconsiderando aspectos morais, éticos ou naturais.
Origem do Jus Positivismo
O Jus Positivismo teve origem no século XIX, com o jurista alemão Hans Kelsen, que desenvolveu a Teoria Pura do Direito. Kelsen defendia a separação entre o direito e a moral, afirmando que o direito deve ser estudado de forma objetiva, sem influências subjetivas.
Princípios do Jus Positivismo
Os princípios do Jus Positivismo incluem a hierarquia das normas, a validade das leis estabelecidas pelo Estado, a neutralidade do direito em relação à moral e a aplicação objetiva das normas jurídicas. Para os juspositivistas, o direito deve ser interpretado de acordo com as normas vigentes, sem considerar juízos de valor.
Críticas ao Jus Positivismo
Uma das principais críticas ao Jus Positivismo é a sua falta de consideração aos aspectos éticos e morais na aplicação do direito. Além disso, alguns estudiosos argumentam que a teoria juspositivista pode levar à legitimação de leis injustas, uma vez que se baseia exclusivamente na vontade do legislador.
Aplicação do Jus Positivismo na Saúde
No campo da saúde, o Jus Positivismo pode ser aplicado na análise das leis e normas que regem o sistema de saúde de um país. Os profissionais da área devem conhecer as legislações vigentes e atuar de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado, garantindo a legalidade e a segurança dos procedimentos.
Conclusão sobre o Jus Positivismo
O Jus Positivismo é uma corrente jurídica que influencia a forma como o direito é compreendido e aplicado na sociedade. Apesar das críticas, essa teoria continua sendo estudada e debatida por juristas e filósofos do direito, contribuindo para o desenvolvimento da ciência jurídica.