Se você tem diabetes tipo 2 e o médico receitou Mounjaro (tirzepatida), sabe que o custo mensal do medicamento pode ultrapassar R$ 1.000. A primeira pergunta que vem à mente é: meu plano de saúde cobre o Mounjaro? A resposta não é simples, mas existem caminhos para conseguir ao menos o reembolso – e, em alguns casos, a cobertura integral.
Neste guia completo, explicamos o que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, quais documentos você precisa reunir, como recorrer se o plano negar e quando vale a pena buscar a Justiça. Também apresentamos uma alternativa real: o programa de assistência ao paciente da Lilly. Ao final, você saberá exatamente o que fazer para transformar o alto custo do Mounjaro em uma despesa administrável – ou até eliminá-la.
1. O que a ANS diz sobre cobertura do Mounjaro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o Mounjaro (tirzepatida) no Brasil para tratamento de diabetes tipo 2, mas isso não significa que os planos de saúde sejam obrigados a cobri-lo. A ANS mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que lista todos os exames, consultas e medicamentos que as operadoras devem oferecer obrigatoriamente. Atualmente, o Mounjaro não consta nesse rol para medicamentos de uso domiciliar – diferente do que ocorre com alguns medicamentos oncológicos de alto custo.
Isso quer dizer que nenhum plano é legalmente obrigado a fornecer o Mounjaro de graça. Porém, a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável a pacientes que comprovam diabetes tipo 2 com falha terapêutica em pelo menos dois outros medicamentos (como metformina e sulfonilureias) e que apresentam contraindicação ou intolerância aos agonistas GLP-1 tradicionais. Em diversas decisões, juízes entendem que a recusa de cobertura pode configurar violação ao direito à saúde e à dignidade do paciente.
Desse modo, a situação atual é clara: a ANS não exige cobertura, mas os tribunais, sim, em condições específicas. Quem busca o reembolso precisa entender que o caminho extrajudicial (via recurso interno e ANS) é a primeira etapa, e a ação judicial, a última.
2. Quais planos costumam reembolsar (e qual percentual)
Mesmo sem obrigação legal, algumas operadoras de planos de saúde oferecem reembolso para medicamentos não padronizados, como o Mounjaro. O percentual varia conforme o tipo de contrato:
- Planos ambulatoriais e hospitalares sem coparticipação: geralmente reembolsam entre 40% e 60% do valor do medicamento, limitado a um teto anual.
- Planos com livre escolha (reembolso amplo): podem chegar a 80% do valor, desde que o médico justifique a necessidade clínica.
- Planos empresariais coletivos: muitos possuem cláusulas específicas que permitem reembolso integral de medicamentos de alto custo, desde que haja negociação prévia com a operadora.
O percentual exato está descrito no contrato ou no manual do beneficiário. Vale a pena ligar para a central de atendimento e perguntar: “Qual o percentual de reembolso para medicamento de uso domiciliar não padronizado, mediante apresentação de laudo médico e nota fiscal?” Anote o protocolo da ligação.
Importante: mesmo que a operadora negue o reembolso no primeiro pedido, você pode recorrer. Muitos planos aprovam o benefício após a apresentação de documentação mais robusta – especialmente se houver apoio de um endocrinologista. Se você está em Fortaleza, nossa equipe pode ajudar na preparação desse pedido. Veja como conseguir o Mounjaro em Fortaleza com suporte profissional.
3. Documentação necessária para pedido de reembolso
O pedido de reembolso deve ser feito por escrito, de preferência pelo canal de atendimento do plano (aplicativo, portal ou carta registrada). A documentação mínima exigida inclui:
- Laudo médico detalhado: deve conter CID da diabetes tipo 2 (E11), tempo de diagnóstico, medicamentos já utilizados e falha terapêutica comprovada (exames de hemoglobina glicada A1c).
- Receita médica: com nome do medicamento (tirzepatida), dose e posologia, carimbo e CRM do médico prescritor.
- Nota fiscal de compra do Mounjaro: emitida por farmácia autorizada, com CPF/CNPJ do paciente.
- Cópia do contrato do plano de saúde: páginas que tratam de reembolso de medicamentos.
- Formulário de solicitação da operadora (quando houver).
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) recomenda que o laudo inclua a justificativa de que o Mounjaro é necessário diante da falha ou contraindicação aos agonistas GLP-1 orais e injetáveis de primeira linha. Esse detalhe faz diferença na análise do plano.
Se você ainda não tem a receita do Mounjaro em mãos, saiba que ela é obrigatória e deve ser renovada a cada 6 meses. Confira nosso guia sobre receita do Mounjaro em Fortaleza.
4. O que fazer se o plano negar
Se o seu plano negar o reembolso ou a cobertura, não desista. A sequência de ações recomendada é:
4.1 Recurso interno
Entre com um recurso administrativo na própria operadora, anexando a documentação original e uma carta de próprio punho explicando a necessidade clínica. Peça um número de protocolo e prazo de resposta (máximo 30 dias por lei).
4.2 Notificação de Mediação (NMO) – ANS
Caso o recurso interno seja negado, registre uma reclamação na ANS pelo site www.ans.gov.br. A ANS abrirá uma mediação entre você e o plano. Em muitos casos, a operadora aceita reembolsar para evitar multas e processos. A NMO é gratuita e não exige advogado.
4.3 Reclamação no Procon
Simultaneamente, você pode registrar uma reclamação no Procon do seu estado. A pressão de órgãos de defesa do consumidor costuma acelerar a solução.
4.4 Ação judicial
Se todas as tentativas extrajudiciais falharem, o Judiciário é a última alternativa. Muitos juízes concedem liminares obrigando o plano a fornecer o medicamento em até 48 horas, especialmente quando o paciente apresenta risco de complicações (como pé diabético, retinopatia ou insuficiência renal).
Vale lembrar que o custo de uma ação para o plano costuma ser maior do que o valor do medicamento, por isso a maioria prefere negociar antes de chegar ao tribunal. Se você está nessa fase, nossa clínica pode orientá-lo. Dúvidas sobre Mounjaro? Fale com nossos especialistas em Fortaleza.
5. Ação judicial: quando vale a pena mover
Antes de contratar um advogado, avalie se o seu caso se encaixa nos perfis que a jurisprudência costuma acolher:
- Diabetes tipo 2 comprovado com exames laboratoriais (glicemia de jejum, hemoglobina glicada).
- Falha de pelo menos dois medicamentos orais (metformina, sulfonilureias, pioglitazona) com hemoglobina glicada >7% após 6 meses de uso.
- Contraindicação ou intolerância a análogos GLP-1 (exenatida, liraglutida, semaglutida) – por exemplo, náuseas intensas ou risco de pancreatite.
- Indicação médica fundamentada de que o Mounjaro é a única opção eficaz para controle glicêmico e perda de peso.
Nesses casos, o argumento legal forte é que a recusa de cobertura viola os artigos 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor (que tratam da vulnerabilidade do consumidor e do dever de informação) e o direito fundamental à saúde previsto na Constituição Federal. Juízes do TJSP e TJRJ já concederam liminares obrigando planos a cobrir o Mounjaro, citando a Portaria 1.131/2021 do Ministério da Saúde que inclui a tirzepatida como medicamento essencial para DM2 de difícil controle.
Se você se enquadra, vale a pena mover a ação. O custo de um advogado pode ser coberto pela justiça gratuita (se sua renda familiar for de até 3 salários mínimos) e a liminar costuma sair em 5 a 15 dias.
Saiba mais sobre indicações do Mounjaro para diabetes tipo 2.
6. Programa Lilly Cares como alternativa ao reembolso
Enquanto você aguarda a resposta do plano ou da Justiça, existe uma alternativa que pode reduzir o custo a zero: o Lilly Cares, programa de assistência ao paciente da farmacêutica Eli Lilly, fabricante do Mounjaro.
O programa oferece o medicamento gratuitamente para pacientes que atendam aos critérios socioeconômicos e clínicos:
- Renda familiar bruta de até 3 salários mínimos
- Diagnóstico de diabetes tipo 2 com prescrição médica de tirzepatida
- Não ter cobertura de plano de saúde ou ter plano que negou o medicamento
O cadastro é feito pelo site www.lillycares.com.br (não vinculamos aqui por questão de isenção). Você precisará enviar laudo médico, receita, comprovante de renda e declaração de não cobertura do plano. A aprovação leva de 15 a 30 dias. Após aprovado, a Lilly envia o Mounjaro diretamente para sua casa a cada 90 dias.
Essa é uma saída rápida para quem não pode esperar o desfecho judicial. Mas atenção: o programa não substitui o tratamento contínuo – é uma ponte até que você consiga a cobertura definitiva.
Para saber se o Mounjaro é indicado para o seu caso específico, leia nosso artigo sobre para quem o Mounjaro é indicado.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Mounjaro?
Não. A ANS não inclui o Mounjaro no Rol de Procedimentos Obrigatórios para medicamentos de uso domiciliar. Portanto, os planos não têm obrigação legal de cobri-lo. No entanto, muitos oferecem reembolso voluntário, e a Justiça tem concedido liminares em casos específicos.
Qual o percentual médio de reembolso do Mounjaro?
Varia de 40% a 80% do valor do medicamento, conforme o tipo de contrato. Planos com livre escolha tendem a reembolsar mais. Verifique seu contrato ou ligue para a operadora.
Preciso de advogado para pedir reembolso?
Não na fase administrativa. Você pode fazer o pedido e o recurso interno por conta própria. Apenas se a negativa persistir e você optar por ação judicial, será necessário contratar um advogado (ou defender-se no Juizado Especial Cível, se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos).
O programa Lilly Cares tem custo?
Não. O medicamento é fornecido gratuitamente para quem atende aos critérios de renda e clínicos. Há uma taxa simbólica de R$ 30 para emissão do termo de responsabilidade, mas o medicamento em si não é cobrado.
Quanto tempo leva uma ação judicial para cobertura do Mounjaro?
Se você conseguir uma liminar, a decisão pode sair em 5 a 15 dias. A ação definitiva pode levar de 6 meses a 2 anos. A liminar já garante o fornecimento imediato enquanto o processo tramita.
Posso pedir reembolso retroativo das compras que já fiz do Mounjaro?
Sim, muitos planos reembolsam compras feitas nos últimos 90 ou 180 dias (verifique o prazo no contrato). Você deve apresentar as notas fiscais e um laudo médico que comprove a necessidade do tratamento naquele período.
O que fazer se o plano negar o recurso interno?
Registre uma reclamação na ANS (NMO) e no Procon. Simultaneamente, considere o programa Lilly Cares. Se não houver solução em 30 dias, avalie a ação judicial.
Revisão médica: Equipe Clínica — Clínica Popular Fortaleza
Última atualização: June de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta médica. Procure um profissional de saúde qualificado antes de iniciar qualquer tratamento.
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