Em 2025, o Brasil registrou mais de 8 milhões de afastamentos do trabalho por transtornos mentais, sendo a depressão (CID F32/F33) responsável por aproximadamente 35% desses casos. A projeção para 2026 indica aumento de 12% nos pedidos de benefício por incapacidade temporária relacionados à depressão, segundo dados do INSS e da OMS.
Introdução
Você recebeu um atestado ou diagnóstico com o código CID AFASTAMENTO-POR-DEPRESSAO e quer saber o que significa? Na prática clínica, o código utilizado para justificar o afastamento por depressão é geralmente o CID F32 (Episódio Depressivo) ou CID F33 (Transtorno Depressivo Recorrente). Este artigo explica detalhadamente esses códigos, como são aplicados, qual a duração típica do afastamento, e o que você precisa saber sobre o diagnóstico, tratamento e direitos. Todo conteúdo foi revisado por médico especialista em clínica médica e baseia-se na CID-10 da OMS e nos protocolos do Ministério da Saúde do Brasil.
- Código: F32 (Episódio Depressivo) / F33 (Transtorno Depressivo Recorrente)
- Descrição: Episódio depressivo leve, moderado ou grave; Transtorno depressivo recorrente
- Categoria: Capítulo V – Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99)
- Versão: CID-10 (OMS)
- Subcategorias principais:
F32.0 – Episódio depressivo leve
F32.1 – Episódio depressivo moderado
F32.2 – Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
F32.3 – Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos
F33.0 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve
F33.1 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado
F33.2 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
F33.3 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos
F33.4 – Transtorno depressivo recorrente em remissão
Paciente: Maria Clara, 34 anos, professora do ensino fundamental
Queixa principal: Há cerca de 6 semanas, sente cansaço extremo, falta de vontade para realizar tarefas diárias, choro fácil, dificuldade de concentração e insônia. Perdeu 4 kg no último mês, sem dieta. Relata que “acorda já sem energia” e que não consegue mais dar aula com o mesmo entusiasmo.
Avaliação clínica: Ao exame, apresentava fácies triste, discurso lento, humor deprimido, anedonia (perda de prazer em atividades que antes gostava), ideação de morte sem plano. Não havia sintomas psicóticos. Foram solicitados exames laboratoriais (hemograma, TSH, vitamina B12) para descartar causas orgânicas – todos normais. Aplicado o Inventário de Depressão de Beck (BDI) com escore 28 (depressão moderada a grave).
Diagnóstico: Após avaliação completa, o médico registrou o CID F32.1 – Episódio depressivo moderado, compatível com quadro depressivo que justifica afastamento laboral.
Conduta terapêutica: Prescrito inibidor seletivo de recaptação de serotonina (sertralina 50 mg/dia) com ajuste após 2 semanas para 100 mg/dia. Psicoterapia cognitivo-comportamental semanal. Afastamento do trabalho por 30 dias com reavaliação. Orientação sobre higiene do sono, atividade física leve e suporte familiar.
Evolução: Após 4 semanas, paciente relatou melhora de 60% dos sintomas, retorno do apetite e início de atividades prazerosas. BDI reduziu para 16 (leve). Retornou ao trabalho em horário reduzido por mais 15 dias. Após 3 meses, assintomática, mantendo medicação por 6 meses.
Lição clínica: O diagnóstico precoce e o tratamento combinado (medicação + psicoterapia) são fundamentais para a recuperação. O afastamento temporário do trabalho é uma ferramenta terapêutica importante para evitar o agravamento e permitir a reorganização emocional.
O que é o CID F32/F33 na prática médica
O CID (Classificação Internacional de Doenças) é um sistema padronizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para codificar diagnósticos. No contexto de afastamento por depressão, os códigos mais frequentemente utilizados são F32 (Episódio Depressivo) e F33 (Transtorno Depressivo Recorrente). O médico psiquiatra ou clínico geral, após avaliação clínica e aplicação de critérios diagnósticos (como os do DSM-5-TR), define o código específico conforme a gravidade e a história do paciente.
Na prática, o código F32 é usado para um primeiro episódio depressivo ou para episódios isolados. Já o F33 é aplicado quando o paciente já teve pelo menos dois episódios depressivos anteriores, caracterizando um transtorno recorrente. A escolha do código impacta diretamente o tempo de afastamento, o tipo de tratamento e o prognóstico. Dados de 2025-2026 mostram que cerca de 60% dos afastamentos por depressão no Brasil são codificados como F32.1 ou F32.2 (episódios moderados a graves).
Subcategorias e variantes do CID F32/F33
O CID-10 detalha subcategorias que refinam o diagnóstico e orientam a conduta:
- F32.0 – Episódio depressivo leve: Dois ou três sintomas principais, geralmente sem grande prejuízo funcional. Afastamento curto (7-15 dias).
- F32.1 – Episódio depressivo moderado: Quatro ou mais sintomas, com comprometimento significativo das atividades diárias. Afastamento de 15 a 45 dias.
- F32.2 – Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos: Quase todos os sintomas presentes, paciente incapaz de trabalhar ou cuidar de si. Afastamento de 30 a 90 dias.
- F32.3 – Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: Presença de delírios ou alucinações congruentes com o humor. Afastamento prolongado (>90 dias), frequentemente com internação.
- F33.x – Transtorno recorrente: Mesma gradação, mas com histórico de episódios anteriores. Tendência a afastamentos mais longos e maior risco de cronificação.
O médico deve registrar a subcategoria correta para garantir o tratamento adequado e o afastamento justo. O uso incorreto pode subestimar a gravidade e prejudicar a recuperação.
Sintomas e como a depressão se manifesta
A depressão não é apenas “tristeza”. Ela é uma síndrome que afeta o humor, o pensamento, o corpo e o comportamento. Os sintomas principais, segundo a CID-10, incluem:
- Humor deprimido na maior parte do dia, quase todos os dias
- Perda de interesse ou prazer em atividades (anedonia)
- Fadiga ou perda de energia
- Alterações no apetite (perda ou ganho de peso significativo)
- Insônia ou hipersonia
- Agitação ou retardo psicomotor
- Sentimentos de inutilidade ou culpa excessiva
- Dificuldade de concentração ou indecisão
- Pensamentos recorrentes de morte ou ideação suicida
Para o diagnóstico de um episódio depressivo, é necessário que pelo menos dois sintomas principais (humor deprimido, anedonia, fadiga) estejam presentes por pelo menos duas semanas, junto com outros sintomas secundários. A intensidade e a quantidade definem a gravidade (leve, moderada, grave).
Causas e fatores de risco
A depressão é multifatorial. Não existe uma causa única, mas uma combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais. Os principais incluem:
- Biológicos: Desregulação de neurotransmissores (serotonina, noradrenalina, dopamina), predisposição genética (parentes de primeiro grau com depressão têm 2 a 4 vezes mais risco), alterações hormonais (tireoide, cortisol).
- Psicológicos: Eventos estressantes recentes (luto, divórcio, perda de emprego), traumas na infância, padrões de pensamento negativo.
- Sociais: Isolamento social, pobreza, violência urbana, sobrecarga de trabalho, assédio moral ou sexual.
- Doenças clínicas: Diabetes, doenças cardiovasculares, câncer, dor crônica, uso de certos medicamentos (corticoides, betabloqueadores).
- Estilo de vida: Sedentarismo, má alimentação, alcoolismo, tabagismo, privação de sono.
Estima-se que 1 em cada 5 pessoas terá um episódio depressivo ao longo da vida. No Brasil, a prevalência ao longo da vida é de aproximadamente 15-20%.
Como é feito o diagnóstico
O diagnóstico da depressão é essencialmente clínico. Não existe exame de sangue ou imagem que confirme a doença. O médico realiza:
- História clínica detalhada: Pergunta sobre sintomas, duração, impacto funcional, histórico pessoal e familiar.
- Exame do estado mental: Avalia aparência, humor, afeto, pensamento, cognição e insight.
- Escalas de depressão: Como Beck (BDI), PHQ-9 ou Hamilton, que ajudam a quantificar a gravidade.
- Exames complementares: Para descartar causas orgânicas: hemograma, TSH, vitamina B12, ácido fólico, função hepática e renal, eletrólitos. Em casos específicos, sorologias (sífilis, HIV) e neuroimagem.
- Diagnóstico diferencial: Excluir transtorno bipolar (episódio depressivo pode ser a primeira manifestação), distimia, transtorno de ajustamento, transtorno de ansiedade generalizada, condições médicas (hipotireoidismo, anemia, déficit de vitamina D).
O médico deve registrar na CID-10 o código que melhor descreve o quadro, baseando-se nos critérios de duração, número de sintomas e gravidade. O diagnóstico correto é fundamental para o tratamento eficaz e para a concessão do afastamento.
Tratamento disponível e opções terapêuticas
O tratamento da depressão é multimodal e deve ser individualizado. As principais opções são:
- Psicoterapia: Terapia cognitivo-comportamental (TCC) é a mais estudada e eficaz. Interpessoal, psicodinâmica breve e mindfulness também são úteis. Sessões semanais por 3-6 meses.
- Medicamentos antidepressivos: ISRS (sertralina, fluoxetina, citalopram), IRSN (venlafaxina, duloxetina), atípicos (bupropiona, mirtazapina). O efeito leva 2-6 semanas. O tratamento deve ser mantido por pelo menos 6 meses após a remissão.
- Eletroconvulsoterapia (ECT): Indicada para depressão grave com psicose ou risco suicida iminente, ou quando não há resposta a medicamentos. Realizada sob anestesia.
- Estimulação magnética transcraniana (EMT): Opção não invasiva para depressão resistente a medicamentos.
- Abordagens complementares: Atividade física regular (30 min/dia, 5x/semana), alimentação saudável (dieta mediterrânea), higiene do sono, redução de álcool e cafeína, grupos de apoio.
- Internação hospitalar: Indicada quando há risco iminente de suicídio, incapacidade grave ou necessidade de ajuste medicamentoso supervisionado.
No Brasil, o SUS oferece tratamento gratuito nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e hospitais psiquiátricos. A rede privada também cobre o tratamento, dependendo do plano.
Quantos dias de atestado médico para depressão?
O tempo de afastamento por depressão varia conforme a gravidade, a resposta ao tratamento e as exigências ocupacionais. Não há um número fixo, mas diretrizes práticas baseadas na experiência clínica e nas normas do INSS:
- Episódio depressivo leve (F32.0): 7 a 15 dias. Geralmente o paciente pode retornar ao trabalho após melhora inicial, muitas vezes com redução de carga horária.
- Episódio depressivo moderado (F32.1): 15 a 45 dias. Afastamento necessário para que o tratamento medicamentoso e a psicoterapia tenham efeito.
- Episódio depressivo grave sem psicose (F32.2): 30 a 90 dias. Podem ser necessários 2-3 meses de afastamento, com reavaliações periódicas.
- Episódio depressivo grave com psicose (F32.3): 90 a 180 dias ou mais. Internação hospitalar frequente, seguida de afastamento prolongado.
- Transtorno depressivo recorrente (F33): O tempo é semelhante, mas com maior probabilidade de afastamentos mais longos e reincidência.
O médico deve reavaliar o paciente a cada 15-30 dias e ajustar o prazo conforme a evolução. O atestado pode ser emitido por médico do trabalho, psiquiatra ou clínico geral. Para afastamentos acima de 15 dias, é necessário solicitar o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) pelo INSS.
Quando procurar médico urgente / sinais de alerta
Alguns sintomas indicam gravidade e necessidade de atendimento imediato:
- Pensamentos ou planos de suicídio
- Automutilação ou comportamento autolesivo
- Incapacidade súbita de cuidar de si (não se alimentar, não tomar banho)
- Sintomas psicóticos (delírios ou alucinações)
- Agitação psicomotora intensa ou catatonia
- Perda de peso rápida e acentuada (mais de 10% do peso corporal em 1 mês)
- Uso abusivo de álcool ou drogas como automedicação
- Violência contra si ou contra outros
Se você ou alguém próximo apresentar esses sinais, ligue para o CVV (188), vá a um pronto-socorro ou acione o SAMU (192). A depressão tratada tem bom prognóstico, mas a não intervenção pode levar a consequências fatais.
Prevenção e cuidados contínuos
A prevenção da depressão e a manutenção da saúde mental envolvem estratégias que podem ser adotadas no dia a dia:
- Estilo de vida saudável: Alimentação equilibrada, atividade física regular, sono de qualidade (7-9 horas por noite).
- Gerenciamento do estresse: Técnicas de relaxamento, meditação, ioga, hobbies, tempo de lazer.
- Rede de apoio: Manter contato com familiares e amigos, participar de grupos comunitários ou religiosos.
- Psicoeducação: Conhecer os sinais precoces de recaída e buscar ajuda rapidamente.
- Tratamento contínuo: Não interromper medicamentos sem orientação médica; manter psicoterapia mesmo após melhora.
- Evitar automedicação: Álcool, maconha e outras drogas podem piorar a depressão.
- Check-ups regulares: Avaliar saúde física (tireoide, vitaminas) e mental periodicamente.
No Brasil, o Ministério da Saúde recomenda a realização de atividades de promoção da saúde mental nas UBS e CAPS, incluindo grupos de apoio e práticas integrativas (acupuntura, Lian Gong).
- 01. Ao receber um atestado com CID F32 ou F33, leve-o ao médico do trabalho ou ao INSS para formalizar o afastamento e garantir seus direitos.
- 02. Não pare o tratamento medicamentoso sem falar com o médico: a interrupção abrupta pode causar recaída grave.
- 03. Combine medicação com psicoterapia – estudos mostram que a terapia aumenta a eficácia do tratamento em até 50%.
- 04. Durante o afastamento, estabeleça uma rotina leve: acorde no mesmo horário, alimente-se bem, faça pequenas caminhadas.
- 05. Mantenha contato com pessoas de confiança; o isolamento piora a depressão. Se possível, participe de grupos de apoio presenciais ou online.
- 06. Anote seus sintomas e dúvidas para levar na consulta de reavaliação – isso ajuda o médico a ajustar o tratamento.
- 07. Se tiver pensamentos suicidas, ligue para o CVV (188) imediatamente. Não espere.
Perguntas Frequentes sobre o CID AFASTAMENTO POR DEPRESSÃO
O CID F32 garante quantos dias de atestado?
Não há um número fixo. Depende da gravidade: para F32.0 (leve) de 7 a 15 dias; para F32.1 (moderado) de 15 a 45 dias; para F32.2 (grave) de 30 a 90 dias; para F32.3 (grave com psicose) de 90 a 180 dias. O médico define conforme a evolução.
Posso usar o CID F33 para justificar afastamento por depressão recorrente?
Sim, o F33 é o código específico para transtorno depressivo recorrente. O tempo de afastamento é semelhante ao do F32, mas a tendência é de episódios mais longos e maior necessidade de acompanhamento.
O que significa “F32.1 – episódio depressivo moderado”?
Significa que o paciente apresenta quatro ou mais sintomas depressivos (humor deprimido, anedonia, fadiga, alterações de apetite, sono, etc.) com duração >2 semanas, causando prejuízo significativo, mas sem sintomas psicóticos. É a subcategoria mais comum em afastamentos.
Preciso de atestado médico para me afastar por depressão?
Sim. Para justificar a falta ao trabalho, você precisa de um atestado médico (público ou particular) com o CID adequado. Para afastamentos superiores a 15 dias, deve solicitar o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) pelo INSS.
O médico pode se recusar a dar atestado para depressão?
O médico tem o dever de avaliar clinicamente e, se houver critérios diagnósticos, emitir o atestado. Recusa sem justificativa pode configurar infração ética. Caso isso ocorra, procure outro profissional ou denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?
Sim, em casos graves, crônicos e refratários ao tratamento, com incapacidade total e permanente para o trabalho. O INSS avalia caso a caso, exigindo perícia médica e documentação detalhada. É mais comum em depressão grave com psicose (F32.3) ou transtorno depressivo recorrente grave (F33.2).
Quanto tempo dura o tratamento da depressão?
O tratamento agudo dura de 6 a 12 semanas. Após a remissão, recomenda-se tratamento de manutenção por 6 a 12 meses. Para recorrências, pode ser necessário tratamento por vários anos. A psicoterapia geralmente tem duração de 3 a 6 meses, podendo ser prolongada.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença por depressão?
Você pode recorrer administrativamente (pedido de reconsideração ou recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social) ou judicialmente com auxílio de advogado especializado. É importante manter toda a documentação médica organizada.
Revisão médica: Conteúdo revisado pela equipe médica da Clinica Popular Fortaleza, com base na CID-10 (OMS) e protocolos do Ministério da Saúde do Brasil.
Última atualização: 21/06/2026
Na Clinica Popular Fortaleza você encontra consultas acessíveis com médicos que explicam seu diagnóstico e orientam o melhor tratamento.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. O diagnóstico e o tratamento indicados pelo CID devem ser definidos pelo médico responsável com base no exame clínico completo. Não use este artigo como base para autodiagnóstico ou prescrição.
Links úteis:
CID-10 – Classificação Internacional de Doenças
MedlinePlus – Depresión (em espanhol)
Biblioteca Virtual em Saúde (BVS)
Hospital Israelita Albert Einstein – Saúde Mental
Veja também em nosso glossário:
CID R11 – Náuseas e Vômitos
CID Z000 – Exame Médico Geral
CID 010 – Tuberculose Pulmonar
CID 083 – Significado e Cuidados
CID 200 – O que significa
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